Decreto nº 9.145/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9145 DE 16 DE JULHO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 21,20 m², dita pertencente a Alberto Moraes, localizada na Rua Rodovia A, 1936, bairro de Boa Vista de São Caetano, Município de Salvador, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 557078.8397 e N = 8570755.3504, com ângulo de 90º 59` 53" e distância de 1,21 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 557077.6300 e N = 8570755.4141; daí, com ângulo de 87º 53` 57" e distância de 16,43 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 557077.9208 e N = 8570771.8415; daí, com ângulo de 194º 18` 54" e distância de 3,57 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 557076.8023 e N = 8570775.2318; daí, com ângulo de 66º 30` 06" e distância de 1,58 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 557078.3304 e N = 8570775.7416; daí, com ângulo de 90º 05` 59" e distância de 5,52 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 557080.0864 e N = 8570770.5084; daí, com ângulo de 97º 37` 56" e distância de 0,71 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 557079.2799 e N = 8570770.2840; daí, com ângulo de 147º 12` 45 e distância de 14,66 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 0388/T1/2003-I e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da quadra 337 - Ramal 02, da Bacia Alto Camurujipe do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade do Salvador.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.