Decreto nº 9.146/2004
REVOGA O ART. 2º DO DECRETO Nº 8.267, DE 06 DE JUNHO DE 2002, QUE CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DA SERRA DO OROBÓ.
DECRETO Nº 9146 DE 19 DE JULHO 2004
REVOGA O ART. 2º DO DECRETO Nº 8.267 , DE 06 DE JUNHO DE 2002, QUE CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DA SERRA DO OROBÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando ter-se revelado desnecessária a efetivação dos atos inerentes à desapropriação determinada no Decreto de nº 8.267 /2002 e à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do processo nº 1420040014902, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 8.267 , de 06 de junho de 2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8267/2002 de 06/06/2002