Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.146/2004

REVOGA O ART. 2º DO DECRETO Nº 8.267, DE 06 DE JUNHO DE 2002, QUE CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DA SERRA DO OROBÓ.

DECRETO Nº 9146 DE 19 DE JULHO 2004

REVOGA O ART. 2º DO DECRETO Nº 8.267 , DE 06 DE JUNHO DE 2002, QUE CRIA A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DA SERRA DO OROBÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando ter-se revelado desnecessária a efetivação dos atos inerentes à desapropriação determinada no Decreto de nº 8.267 /2002 e à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do processo nº 1420040014902, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 8.267 , de 06 de junho de 2002.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8267/2002 de 06/06/2002