Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.150/2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9150 DE 28 DE JULHO DE 2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante no Processo CEE nº 0615010000151, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação Física, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, da estrutura da Secretaria da Educação, ministrado no Município de Feira de Santana, na forma do Parecer CEE 198/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 13.07.2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.