Decreto nº 9.153/2004
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.
DECRETO Nº 9153 DE 28 DE JULHO DE 2004
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.907 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 4º do art. 7º do Decreto 7.907 /2001:
"§ 4º - Para fins do disposto no desdobramento "c" do item "M" deste artigo, considera-se crédito recuperado decorrente de autos de infração a soma de imposto, correção monetária e acréscimos moratórios recolhidos no âmbito administrativo e judicial, inclusive por meio de certificado de crédito, devendo nesta hipótese o valor pago ser dividido por dois antes de computado no cálculo individual."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7907/2001 de 13/02/2001