Decreto nº 9.166/2004
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 8.640, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9166 DE 23 DE AGOSTO DE 2004
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 8.640 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8.640 , de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Formação Inicial e Continuada para Professores, com a finalidade de assegurar a formação profissional do professor da rede pública e possibilitar a melhoria da qualidade de ensino nas Escolas Públicas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com a utilização de tecnologias de Educação à Distância".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8640/2003 de 10/09/2003