Decreto nº 9.169/2004
AMPLIA OS LIMITES DAS DESPESAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO, DE QUE TRATA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.035, DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9169 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
AMPLIA OS LIMITES DAS DESPESAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO, DE QUE TRATA O
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.035 , DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Anexo Único do Decreto nº 9.035 , de 30 de março de 2004, ficam ampliados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - Dos limites referidos neste artigo, excluem-se as despesas relativas ao grupo de pessoal e encargos sociais alocadas nas atividades de manutenção.
Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas dependentes.
Parágrafo único - As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive quanto à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Parágrafo único - As Secretarias da Administração, Fazenda e Planejamento expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO
Limites das Despesas de Custeio Administrativo
Recursos Próprios do Tesouro Estadual
.......................................Valor em R$ 1,00
SECRETARIAS E ÓRGÃOS..................Limites da Despesa
......................................de Custeio Adminis-
......................................trativo
Secretaria da Administração................20.553.600,00
Secretaria da Agricultura, Irrigação e
Reforma Agrária............................13.075.000,00
Secretaria de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais.......................4.468.600,00
Secretaria da Cultura e Turismo............27.260.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano.......15.886.000,00
Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Inovação....................................4.874.600,00
Secretaria da Fazenda......................39.082.600,00
Secretaria de Governo.......................8.395.800,00
Secretaria da Indústria, Comércio e
Mineração...................................7.380.600,00
Secretaria de Infra-Estrutura...............7.157.400,00
Secretaria da Justiça e Direitos Humanos...23.773.600,00
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos...................................12.335.400,00
Secretaria do Planejamento..................5.600.600,00
Secretaria da Segurança Pública............82.629.900,00
Secretaria do Trabalho e Ação Social.......24.668.200,00
Casa Militar do Governador.................15.294.400,00
Procuradoria Geral do Estado................2.178.600,00
Gabinete do Vice Governador...................307.200,00
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9035/2004 de 30/03/2004