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Decreto nº 9.170/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9170 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 976,00 m², dita pertencente a Maria Antonina Aguiar Costa, localizada no Distrito de Igatu, Município de Andaraí, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.573.076 e E = 248.407, com ângulo de 52º 44` e distância de 39,29 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.573.102 e E = 248.383; daí, com ângulo de 122º 55` e distância de 35,38 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.573.060 e E = 248.380; daí, com ângulo de 47º 20` e distância de 42,11 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.573.038 e E = 248.397; daí, com ângulo de 138º 22` e distância de 27,80 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 331/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água de Igatu, no Município de Andaraí.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.