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Decreto nº 9.172/2004

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, NAS DATAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9172 DE 13 SETEMBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, NAS DATAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 11 de outubro de 2004, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis do período de 01 a 08 de outubro de 2004.

Art. 2º Ficam transferidas, do dia 28 de outubro para o dia 01 de novembro de 2004, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público Estadual.

Art. 3º Será considerado facultativo o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004, nas repartições do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º As disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.

Art. 5º A Secretaria da Administração adotará as medidas necessárias, com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto, especialmente quanto à compensação de que trata o art. 1º e sua repercussão no sistema de transporte coletivo, no âmbito do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.