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Decreto nº 9.182/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9182 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 126,69 m², dita pertencente a Amilton José dos Santos, localizada na Fazenda Boa Esperança, povoado de Serra Grande, Município de Uruçuca, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, de coordenadas N = 8.401.133,794 e E = 495.494,449, com ângulo de 149º 14` 04" e distância de 7,50 m, determina-se o marco MP-2, de coordenadas N = 8.401.127,349 e E = 495.498,285; daí, com ângulo de 249º 26` 38" e distância de 17,83 m, determina-se o marco MP-3, de coordenadas N = 8.401.121,089 e E = 495.481,592; daí, com ângulo de 339º 26` 38" e distância de 7,50 m, determina-se o marco MP-4, de coordenadas N = 8.401.128,000 e E = 495.479,000; daí, com ângulo de 69º 26` 38" e distância de 16,50 m, retorna-se ao marco MP-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 355/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto - 1, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Serra Grande/Uruçuca.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.