Decreto nº 9.192/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9192 DE 01 DE OUTUBRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.857,494 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Simões Filho, a seguir descrita: partindo-se da estação E-O, situada na margem direita da pista marginal da Via Urbana, de coordenadas UTM 8.581.179,599 m e 564.947,836 m, com azimute verdadeiro de 334º 34` 42" e distância de 125,675 m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo a cerca existente, divisando com a área da empresa SÓLIDA (37,543 m) e o muro da empresa BAHIA DOC (84,110 m), com azimute verdadeiro de 311º 22` 12" e distância de 121,653 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo o muro pelo limite da faixa de domínio do acesso existente, com azimute verdadeiro de 268º 48` 05" e distância de 28,823 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo o muro pelo limite da faixa de domínio do acesso existente, com azimute verdadeiro de 221º 10` 46" e distância de 121,080 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo a cerca existente, divisando com a área da empresa CEFRINOR, com azimute verdadeiro de 131º 07` 06" e distância de 143,160 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo em divisa não materializada com a área remanescente, com azimute verdadeiro de 41º 05` 28" e distância de 139,950 m, retorna-se ao vértice V-6, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 554,667 m de perímetro, igual a 01 ha 98 a 57,494 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.