Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.193/2004

RETIFICA O DECRETO Nº 9.138, DE 13 DE JULHO DE 2004.

DECRETO Nº 9193 DE 04 DE OUTUBRO DE 2004

RETIFICA O DECRETO Nº 9.138 , DE 13 DE JULHO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do constante do Processo nº 1411040012528, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 9.138 , de 13 de julho de 2004, para declarar que o art. 1º tem a seguinte redação:

"Art. 1º - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.928,92 m², composta por 35.000,53 m², de parte da Fazenda Retiro de Açu da Torre, de propriedade de Paulo Lins Góes, e 1.928,39 m², de parte da Fazenda Praia do Forte, de propriedade de Klaus Peters, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 608871,813 e N = 8613462,074, com distância de 478,54 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 609347,291 e N = 8613408,024; daí, com distância de 192,33 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 609530,435 e N = 8.613.352,786; daí, com distância de 37,50 m, confrontando com a mencionada Fazenda Retiro de Açu da Torre, determina-se o ponto VM-1, de coordenadas E = 609559,013 e N = 8.613.336,204; daí, com distância de 36,59 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 609591,453 e N = 8613319,619; daí, com distância de 50,00 m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 609568,689 e N = 8613275,102; daí, com distância de 41,59 m, tendo como confrontante a mencionada Fazenda Praia do Forte, determina-se o ponto VM-2, de coordenadas E = 609531,718 e N = 8.613.294,006; daí, com distância de 32,50 m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 609507,671 e N = 8613308,268; daí, com distância de 174,35 m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 609341,643 e N = 8613358,344; daí, com distância de 483,76 m, confrontando com a mencionada Fazenda Retiro de Açu da Torre, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 608860,983 e N = 8613412,983; daí, com distância de 50,27 m, tendo como confrontante a faixa de servidão da BA-099, retorna-se ao ponto V-1, de coordenadas E = 608871,813 e N = 8613462,074, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 1.577,16 m, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9138/2004 de 13/07/2004