Decreto nº 9.196/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9196 DE 07 DE OUTUBRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 75,00 m², dita pertencente a Elmo Santos Figueiredo, localizada na Rua dos Maçons, s/nº, Município de Cachoeira, a seguir descrita: partindo-se do marco V-1, de coordenadas N = 8.607.124 e E = 503.945, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o marco V-2, de coordenadas N = 8.607.132 e E = 503.939; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o marco V-3, de coordenadas N = 8.607.126 e E = 503.959; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00 m, determina-se o marco V-4, de coordenadas N = 8.607.132 e E = 503.955; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao marco V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 397/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada do Sistema de Abastecimento de Água de Cachoeira.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2786/1956 de 21/05/1956 Legislação Federal