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Decreto nº 9.202/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9202 DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, medindo, a primeira, 60.000,00 m² e, a segunda, 1.213,02 m², totalizando 61.213,02 m², ditas pertencentes ao Espólio de Firmino Gomes Baracho, localizadas na Fazenda Providência, distrito de Taboquinhas, Município de Itacaré, a seguir descritas: área destinada à Estação de Tratamento de Esgoto (60.000,00 m²): partindo-se do marco E-1, de coordenadas N = 8.412.368,0184 e E = 481.695,2645, com ângulo de 108º 15` 19" e distância de 200,00 m, determina-se o marco E-2, de coordenadas N = 8.412.305,3682 e E = 481.885,1986; daí, com ângulo de 198º 15` 19" e distância de 300,00 m, determina-se o marco E-3, de coordenadas N = 8.412.020,4671 e E = 481.791,2234; daí, com ângulo de 288º 15` 19" e distância de 200,00 m, determina-se o marco E-4, de coordenadas N = 8.412.083,1172 e E = 481.601,2893; daí, com ângulo de 18º 15` 19" e distância de 300,00 m, retorna-se ao marco E-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área destinada ao Caminho de Acesso (1.213,02 m²): partindo-se do marco C-1, de coordenadas N = 8.412.550,3599 e E = 481.661,0678, com ângulo de 143º 23` 53" e distância de 82,00 m, determina-se o marco C-2, de coordenadas N = 8.412.477,4601 e E = 481.711,5127; daí, com ângulo de 184º 25` 45" e distância de 117,89 m, determina-se o marco C-3, de coordenadas N = 8.412.356,2947 e E = 481.704,2382; daí, com ângulo de 274º 25` 45" e distância de 6,00 m, determina-se o marco E-1, de coordenadas N = 8.412.368,0184 e E = 481.695,2645; daí, com ângulo de 4º 25` 45" e distância de 115,65 m, determina-se o ponto C-6, de coordenadas N = 8.412.481,0372 e E = 481.705,0881; daí, com ângulo de 323º 23` 53" e distância de 79,65 m, determina-se o ponto C-7, de coordenadas N = 8.412.543,8725 e E = 481.650,5249; daí, com ângulo de 53º 23` 53" e distância de 6,00 m, retorna-se ao marco C-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 353/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e do Caminho de Acesso do Sistema de Esgotamento Sanitário de Taboquinhas/Itacaré.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.