Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.204/2004

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL HABILITAÇÃO EM JORNALISMO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9204 DE 25 DE OUTUBRO DE 2004

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL HABILITAÇÃO EM JORNALISMO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0615010004009, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Comunicação Social Habilitação em Jornalismo, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Vitória da Conquista - Ba, na forma do Parecer CEE 247/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.