Decreto nº 9.205/2004
ESTABELECE NORMAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9205 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
ESTABELECE NORMAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a habilitação do Estado da Bahia à condição de Gestão Plena do Sistema Estadual de Saúde, nos termos da Portaria nº 2003, de 17 de outubro de 2003, do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 20 de outubro de 2003;
considerando, ainda, que a reorganização do processo de gestão em face das novas funções decorrentes da habilitação do Estado da Bahia, de acordo com a Norma Operacional de Assistência à Saúde do SUS - NOAS SUS de 27.02.02, demanda a adoção de amplas medidas, sobretudo de ordem legal, no que se refere ao cadastramento, contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento aos prestadores de serviços ao SUS, sob sua gestão, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde - FES-BA, autorizada a continuar efetuando, com recursos repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde, o pagamento aos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, até a efetiva implementação das medidas necessárias à contratação da prestação dos referidos serviços.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.