Decreto nº 9.206/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9206 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 12,68 m², dita pertencente ao Espólio de Arlindo Moreira, localizada na Rua Baixa da Gia, Município de Itacaré, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.421.623,0974 e E = 500.259,3435, com ângulo de 99º 50` 03" e distância de 1,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.421.622,9266 e E = 500.260,3288; daí, com ângulo de 198º 04` 03" e distância de 6,91 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.421.616,3542 e E = 500.258,1847; daí, com ângulo de 195º 03` 54" e distância de 6,45 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.421.610,1198 e E = 500.256,5066; daí, com ângulo de 293º 45` 42" e distância de 1,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.421.610,5229 e E = 500.255,5910; daí, com ângulo de 15º 17` 08" e distância de 6,04 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.421.616,3542 e E = 500.257,1847; daí, com ângulo de 17º 45` 07" e distância de 7,08 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 581/2004-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Itacaré.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.