Decreto nº 9.216/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ECRETO Nº 9216 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 483.912,567 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Teixeira de Freitas, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-1, de coordenadas UTM 8.057.695,967 m e 421.691,816 m, situado próximo de uma cerca existente, com azimute verdadeiro de 101º 39` 44" e distância de 45,114 m, determina-se o vértice V-1; daí, no limite da Rua Nova Venécia, com azimute verdadeiro de 280º 43` 06" e distância de 193,393 m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 281º 42` 00" e distância de 83,273 m, determina-se o vértice V-3; daí, com azimute verdadeiro de 282º 53` 07" e distância de 151,226 m, determina-se o vértice V-4; daí, com azimute verdadeiro de 283º 44` 41" e distância de 263,144 m, no limite com a Rua Nova Venécia, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo em divisa não materializada com a área remanescente e destinada à ampliação da Avenida Kaykan Sul, com azimute verdadeiro de 188º 45` 51" e distância de 601,728 m, determina-se o vértice V-6; daí, divisando com a área de Pedro Carvalho, com azimute verdadeiro de 100º 47` 14" e distância de 960,372 m, determina-se o vértice V-7; daí, no limite da Rua Arataca, com azimute verdadeiro de 344º 25` 53" e distância de 203,327 m, determina-se o vértice V-8; daí, com azimute verdadeiro de 344º 04` 23" e distância de 231,801 m, determina-se o vértice V-9; daí, com azimute verdadeiro de 344º 04` 23" e distância de 214,825 m, na confluência das Ruas Arataca e Nova Venécia, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.903,089 m de perímetro, igual a 48 ha 39 a 12,567 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.