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Decreto nº 9.218/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9218 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 353,43 m², dita pertencente ao Espólio de Rufino Cláudio Bispo, localizada na Fazenda Brejonita, Município de São José da Vitória, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, de coordenadas N = 8.332.510,69 e E = 463.338,22, com ângulo de 146º 02` 48" e distância de 19,40 m, determina-se o marco MP-2, de coordenadas N = 8.332.494,60 e E = 463.349,06; daí, com ângulo de 239º 07` 34" e distância de 19,25 m, determina-se o marco MP-3, de coordenadas N = 8.332.484,72 e E = 463.332,54; daí, com ângulo de 329º 11` 20" e distância de 18,69 m, determina-se o marco MP-4, de coordenadas N = 8.332.500,78 e E = 463.322,96; daí, com ângulo de 56º 59` 14" e distância de 18,20 m, retorna-se ao marco MP-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 398/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado de Distribuição, do Sistema de Abastecimento de Água de São José da Vitória.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.