Decreto nº 9.219/2004
DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, ATRAVÉS DA BOLSA DE MATERIAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9219 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, ATRAVÉS DA BOLSA DE MATERIAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Bolsa de Materiais para operacionalizar as transferências de materiais de consumo ociosos ou excedentes entre almoxarifados vinculados às unidades gestoras integrantes da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º As unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela compra e armazenamento de materiais de consumo deverão consultar, previamente, a Bolsa de Materiais acerca da disponibilidade do material pretendido.
Art. 3º A Secretaria da Fazenda expedirá os atos necessários ao registro contábil decorrente das transferências provenientes da Bolsa de Materiais.
Art. 4º A Secretaria da Administração expedirá as instruções eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.