Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.219/2004

DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, ATRAVÉS DA BOLSA DE MATERIAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9219 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, ATRAVÉS DA BOLSA DE MATERIAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Bolsa de Materiais para operacionalizar as transferências de materiais de consumo ociosos ou excedentes entre almoxarifados vinculados às unidades gestoras integrantes da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º As unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela compra e armazenamento de materiais de consumo deverão consultar, previamente, a Bolsa de Materiais acerca da disponibilidade do material pretendido.

Art. 3º A Secretaria da Fazenda expedirá os atos necessários ao registro contábil decorrente das transferências provenientes da Bolsa de Materiais.

Art. 4º A Secretaria da Administração expedirá as instruções eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.