Decreto nº 9.221/2004
AMPLIA OS LIMITES DAS DESPESAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO, DE QUE TRATA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.035, DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9221 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
AMPLIA OS LIMITES DAS DESPESAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO, DE QUE TRATA O
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.035 , DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Decreto nº 9.035 , de 30 de março de 2004, com as alterações posteriores, ficam ampliados na forma do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º - Os limites das Secretarias de Educação e da Saúde são automaticamente ampliados mediante a abertura dos créditos adicionais aos respectivos orçamentos do presente exercício financeiro.
§ 2º - Dos limites referidos neste artigo, excluem-se as despesas relativas ao grupo de pessoal e encargos sociais alocadas nas atividades de manutenção.
Art. 2º Os Secretários e titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único - As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive quanto à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9035/2004 de 30/03/2004