Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.222/2004

DISPÕE SOBRE A SUBORDINAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS QUE INDICA, DA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

DECRETO Nº 9222 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE A SUBORDINAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS QUE INDICA, DA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS DA BAHIA, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º As atividades desenvolvidas pela Coordenação Executiva de Licitação, Assessoria Técnica, Coordenação de Qualidade e Pesquisa Tecnológica, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Obras e Diretoria Administrativa e Financeira, de que tratam os arts. 9º, 10, 13, 14, 15 e 16 do Regimento da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, aprovado pelo Decreto nº 7.743 , de 14 de janeiro de 2000, alterado pelos Decretos nos 8.009, de 31 de julho de 2001, 8.144, de 05 de fevereiro de 2002, e 8.627 , de 29 de agosto de 2003, poderão ser dirigidas, coordenadas, supervisionadas e controladas por servidor que vier a ser designado por ato do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9373/2005 de 15/03/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7743/2000 de 14/01/2000