Decreto nº 9.233/2004
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9233 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade da elaboração do Balanço Geral do Estado e da prestação anual de contas à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no art. 105, inciso XV da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2004 e elaboração do Balanço Geral do Estado observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Decreto.
Art. 2º As unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela gestão ou guarda de bens e valores do Estado e os órgãos setoriais de controle interno observarão, para o processamento das despesas, as seguintes datas limites:
I - para empenho e liquidação: 23 de dezembro de 2004;
II - para pagamento: 28 de dezembro de 2004.
Art. 3º Os Órgãos e Entidades ficam autorizados a fixar, no âmbito de sua competência, prazos inferiores aos estabelecidos nos incisos I e II do art. 2º, com vistas a realização de ajustes necessários ao encerramento do exercício financeiro.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda será responsável pela emissão dos atos normativos complementares e orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.