Decreto nº 9.242/2004
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 9242 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Iramaia;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 013 , de 18 de outubro de 2004, do Prefeito Municipal de Iramaia, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 106 (cento e seis) dias, as localidades de Barro Branco, Serrinha, Lagoa do Arroz, Lagoa do Vaqueiro, Lagoa da Formiga, Mato Verde, Mandacaru, Boa Vista, São José, Alagadiço, Lagedão, Sinete, Melão, Morro Fino, Cajazeira, Lagedo, Morro Branco, Água Branca, Pau Ferro, Bom Jesus, Leopoldino, Muritiba, Baixa da Arueira e Lagoa do Manoel, situadas na zona rural do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 106 (cento e seis) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.