Decreto nº 9.258/2004
AUTORIZA O LANÇAMENTO DA EDIÇÃO 2005 DO PRÊMIO BAHIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9258 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA O LANÇAMENTO DA EDIÇÃO 2005 DO PRÊMIO BAHIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o lançamento da edição 2005 do Prêmio Bahia Ambiental, instituído pelo Decreto nº 8.554 , de 05 de junho de 2003.
Art. 2º As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, de acordo com edital cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
Art. 3º O caput e o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 8.554 , de 05 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Poderão participar do prêmio empresas, universidades e faculdades públicas e privadas, pesquisadores, centros de pesquisa, organizações do terceiro setor e prefeituras municipais.
........
II - Idéia sustentável, subcategorias de pesquisa acadêmica, mestrado e doutorado;
........"
Art. 4º Os vencedores das diferentes categorias serão contemplados com um troféu, além da divulgação de seus trabalhos e prêmio em dinheiro, no valor total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único - Os prêmios em dinheiro serão custeados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, através do projeto 3654, fonte 09 - Educação Ambiental.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8554/2003 de 05/06/2003