Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.258/2004

AUTORIZA O LANÇAMENTO DA EDIÇÃO 2005 DO PRÊMIO BAHIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9258 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004

AUTORIZA O LANÇAMENTO DA EDIÇÃO 2005 DO PRÊMIO BAHIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o lançamento da edição 2005 do Prêmio Bahia Ambiental, instituído pelo Decreto nº 8.554 , de 05 de junho de 2003.

Art. 2º As inscrições serão realizadas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, de acordo com edital cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

Art. 3º O caput e o inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 8.554 , de 05 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Poderão participar do prêmio empresas, universidades e faculdades públicas e privadas, pesquisadores, centros de pesquisa, organizações do terceiro setor e prefeituras municipais.

........

II - Idéia sustentável, subcategorias de pesquisa acadêmica, mestrado e doutorado;

........"

Art. 4º Os vencedores das diferentes categorias serão contemplados com um troféu, além da divulgação de seus trabalhos e prêmio em dinheiro, no valor total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo único - Os prêmios em dinheiro serão custeados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, através do projeto 3654, fonte 09 - Educação Ambiental.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8554/2003 de 05/06/2003