Decreto nº 9.259/2004
AUTORIZA O USO DE IMÓVEL PÚBLICO PELA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9259 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA O USO DE IMÓVEL PÚBLICO PELA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso, pela Secretaria do Trabalho e Ação Social, do imóvel situado à Rua Jardim Jaguaribe, nº 05, Quadra E, Piatã, nesta Capital, de propriedade do Estado da Bahia e afetado ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, nos termos da Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998.
Parágrafo único - A autorização de uso de que trata este artigo tem como finalidade o funcionamento do Clube dos Aposentados e dos Pensionistas do Serviço Público do Estado da Bahia.
Art. 2º O Secretário da Administração, na qualidade de Presidente do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, fica autorizado a praticar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.443 , de 28 de setembro de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7443/1998 de 28/09/1998