Decreto nº 9.260/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9260 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 99.796,76 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, denominada Baixa do Saboeiro, localizada no Bairro do Saboeiro, Município de Salvador, compreendida dentro da poligonal descrita e caracterizada pelas coordenadas UTM E e N, referenciadas ao Elipsóide de SAD. 69, expressas em metros, identificadas conforme planilha constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO ÚNICO
Coordenadas UTM E e N referenciadas ao Elipsóide de SAD. 69, que delimitam a poligonal da área denominada Baixa do Saboeiro
_________________________________________________________________
|Vértices| Coordenadas UTM |Vértices| Coordenadas UTM |
| |----------+------------| |----------+------------|
| | E | N | | E | N |
|========|==========|============|========|==========|============|
| 1 |560.197,09|8.567.632,54| 20 |559.917,18|8.567.655,30|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 2 |560.203,58|8.567.508,70| 21 |559.912,44|8.567.698,01|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 3 |560.072,94|8.567.456,91| 22 |559.938,14|8.567.726,39|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 4 |560.026,71|8.567.431,00| 23 |559.922,62|8.567.738,61|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 5 |559.981,03|8.567.403,17| 24 |559.974,07|8.567.797,08|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 6 |559.977,03|8.567.407,72| 25 |560.030,37|8.567.861,06|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 7 |559.977,41|8.567.416,89| 26 |560.072,59|8.567.830,87|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 8 |559.919,18|8.567.488,10| 27 |560.130,17|8.567.911,41|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 9 |559.899,13|8.567.506,43| 28 |560.171,33|8.567.890,44|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 10 |559.893,78|8.567.505,48| 29 |560.196,38|8.567.875,46|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 11 |559.882,90|8.567.498,61| 30 |560.153,64|8.567.833,68|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 12 |559.822,49|8.567.434,76| 31 |560.059,46|8.567.722,73|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 13 |559.791,85|8.567.504,33| 32 |560.089,24|8.567.702,12|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 14 |559.811,46|8.567.539,27| 33 |560.110,50|8.567.686,74|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 15 |559.846,25|8.567.527,76| 34 |560.133,50|8.567.672,14|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 16 |559.895,90|8.567.572,56| 35 |560.159,37|8.567.657,33|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 17 |559.941,04|8.567.598,40| 36 |560.171,26|8.567.649,92|
|--------|----------|------------|--------|----------|------------|
| 18 |559.899,46|8.567.608,29| 37 |560.191,26|8.567.639,02|
|--------|----------|------------|________|__________|____________| | 19 |559.899,90|8.567.642,07|
|________|__________|____________| Área da Poligonal = 99.796,76 m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.