Decreto nº 9.261/2004
DISPÕE SOBRE O PÓLO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9261 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE O PÓLO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º A área de aproximadamente 235 km² (duzentos e trinta e cinco quilômetros quadrados), de que trata o Decreto nº 7.923 , de 09 de abril de 2001, em que se acha inserido o Pólo Petroquímico de Camaçari, e as áreas discriminadas nos incisos deste artigo passam a constituir o Pólo Industrial de Camaçari.
I - Área 1: partindo do marco A, de coordenadas N = 8.593.578,8472 e E = 572.582,4965, situado à margem esquerda do Km 13,357 da Via Parafuso, resultante da interseção da cerca limite, lado direito, do posto Guarajuba com a linha limite da faixa de domínio da rodovia BA-535, Via Parafuso, eqüidistante 45,00 m do eixo da citada rodovia; daí, seguindo na direção SW, pela faixa de domínio da Via Parafuso, sentido Salvador/Camaçari, a uma distância de aproximadamente 2.220,68 m, determina-se o marco B, de coordenadas N = 8.591.682,7215 e E = 571.455,3978, situado a 45,00 m do eixo da citada rodovia; daí, virando à direita, seguindo na direção SW, paralelamente e a 15,00 m do eixo da antiga rodovia Parafuso, a uma distância aproximada de 852,49 m, determina-se o marco C, de coordenadas N = 8.591.415,069 e E = 570.667,421, na faixa de domínio da linha Férrea, antiga REFESA, eqüidistante 15,00 m do seu eixo; daí, virando à direita, na direção NW, seguindo paralelamente a 15,00 m do eixo da citada linha férrea, a uma distância aproximada de 2.261,10 m, determina-se o marco D, de coordenadas N = 8.593.224,939 e E = 571.371,099, eqüidistante 15,00 m do eixo da linha férrea; daí, virando à direita, com azimute de 78º 42` 43", a uma distância aproximada de 853,96 m, determina-se o marco E, de coordenadas N = 8.593.338,572 e E = 572.190,890; daí, virando à esquerda, com azimute de 355º 19` 07", a uma distância de 196,47 m, determina-se o marco F, de coordenadas N = 8.593.584,386 e E = 572.174,855; daí, virando à direita, com azimute de 21º 02` 14", a uma distância aproximada de 299,05 m, determina-se o marco G, de coordenadas N = 8.593.863,497 e E = 572.282,220; daí, virando à direita, com azimute de 130º 07` 41", a uma distância aproximada de 329,61 m, determina-se o marco H, de coordenadas N = 8.593.651,061 e E = 572.534,244; daí, virando à direita, com azimute de 156º 02` 34", a uma distância aproximada de 53,88 m, determina-se o marco I, de coordenadas N = 8.593.601,819 e E = 572.556,124; daí, virando à esquerda, com azimute de 128º 01` 43", a uma distância de 37,29 m, retorna-se ao marco A, ponto inicial da descrição da presente gleba, perfazendo uma área total de aproximadamente 1.390.600,29 m², objeto da matrícula nº 3.075 do Cartório de Registro do 2º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
II - Área 2: partindo do marco P-1, situado na interseção do alinhamento do meio fio do lado direito da Rodovia BA-535, Via Parafuso, com o eixo de locação do acesso ao Distrito de Parafuso, de coordenadas UTM 8.590.267,396 m e 574.426,995 m, seguindo com azimute verdadeiro de 12º 10` 29" e distância de 2.081,678 m, determina-se o vértice V-1, origem do presente memorial; daí, situado a 44,00 m do eixo de locação da Rodovia BA-535, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 173º 16` 39" e distância de 200,840 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 159º 13` 41" e distância de 462,130 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca existente, em divisa com a área do Loteamento Ouro Preto, com azimute verdadeiro de 104º 04` 16" e distância de 177,800 m, determina-se o vértice V-4, final da cerca e início do brejo; daí, seguindo margeando o brejo existente, em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 132º 41` 59" e distância de 1.910,445 m, determina-se o vértice V-5; daí, margeando o brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 164º 00` 35" e distância de 100,420 m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo pelo limite do brejo, em divisa com a área de Bia, com azimute verdadeiro de 178º 56` 59" e distância de 160,679 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de Geraldo Góes, com azimute verdadeiro de 175º 16` 39" e distância de 283,386 m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área da Fazenda Santa, de propriedade de Manoel Gil Soares, com azimute verdadeiro de 229º 54` 45" e distância de 429,258 m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo margeando o brejo, em divisa com a área de propriedade de Tuza, com azimute verdadeiro de 290º 17` 12" e distância de 819,215 m, determina-se o vértice V-10; daí, onde termina o brejo e inicia uma cerca, seguindo com azimute verdadeiro de 271º 33` 19" e distância de 526,810 m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a cerca existente, com azimute verdadeiro de 193º 24` 47" e distância de 188,560 m, determina-se o vértice V-12; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 199º 57` 56" e distância de 692,070 m, determina-se o vértice V-13; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 234º 10` 26" e distância de 254,300 m, determina-se o vértice V-14, onde termina a divisa com a área de Tuza; daí, com azimute verdadeiro de 356º 04` 39" e distância de 1.874,069 m, determina-se o vértice V-15, situado a 44,00 m do eixo da rodovia BA-535, Via Parafuso, seguindo pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da Rodovia BA-535, descrevendo um arco de curva de raio igual a 808,400 m, cujo desenvolvimento é de 315,092 m, com azimute verdadeiro de 6º 47` 32" e distância de 313,496 m, determina-se o vértice V-16; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da rodovia BA-535, com azimute verdadeiro de 16º 32` 11" e distância de 1.345,472 m, retorna-se ao vértice V-1, origem do presente memorial, cuja área é de 4.313.700,00 m², que é igual a 431ha 37a 00ca, objeto da matrícula nº 3.702 do Cartório de Registro do 2º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
III - Área 3: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 584.000,00 m e N = 8.596.980,00 m, situado à margem direita da Via Atlântica (ligação Pólo/Estrada do Coco) com azimute de 134º 44` 26" e distância de 156,57 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 18º 00` 00" e distância de 450,00 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 215º 32` 16" e distância de 688,19 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 270º 00` 00" e distância de 648,00 m, determina-se o ponto 5; daí, com azimute de 360º 00` 00" e distância de 1140,00 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 90º 00` 00" e distância de 887,00 m, determina-se o ponto 7; daí, com azimute de 111º 48` 05" e distância de 53,85 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um polígono de área igual a 107ha 38a 95ca, objeto da matrícula nº 18.030 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
IV - Área 4: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 584.111,00 m e N = 8.596.420,00 m, situado a 304 m do lado esquerdo da Via Atlântica, ligação Estrada do Coco-Pólo, com azimute de 180º 00` 00" e distância de 1.120,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 315º 00` 00" e distância de 300,00 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 225º 00` 00" e distância de 300,00 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 270º 00` 00" e distância de 300,00 m, determina-se o ponto 5; daí, com azimute de 180º 00` 00" e distância de 150,00 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 90º 00` 00" e distância de 500,00 m, determina-se o ponto 7; daí, com azimute de 180º 00` 00" e distância de 600,00 m, determina-se o ponto 8; daí, com azimute de 270º 00` 00" e distância de 350,00 m, determina-se o ponto 9; daí, com azimute de 260º 00` 00" e distância de 400,00 m, determina-se o ponto 10; daí, com azimute de 270º 00` 00" e distância de 473,00 m, determina-se o ponto 11; daí, com azimute de 360º 00` 00" e distância de 910,00 m, determina-se o ponto 12; daí, com azimute de 90º 00` 00" e distância de 648,00 m, determina-se o ponto 13; daí, finalmente, com azimute de 35º 32` 16" e distância de 688,19 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um polígono irregular de área igual a 100ha 71a 93ca, limitando-se ao Leste com a área de propriedade de Maria Cristina da Silveira Palmeira, ao Sul com áreas remanescentes, a Oeste com a área de propriedade de Edson Augusto da Silveira Palmeira e ao Norte, com quem de direito, objeto da matrícula nº 18.031 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
V - Área 5: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 583.063,00 m e N = 8.597.000, situado à margem esquerda do Rio Capivara, com azimute de 180º 00` 00" e distância de 1140,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 270º 00` 00" e distância de 1182,48 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 360º 00` 00" e distância de 389,07 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 90º 00` 00" e distância de 376,08 m, determina-se o ponto 5; daí, com azimute de 360º 00` 00" e distância de 750,93 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 90º 00` 00" e distância 806,40 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um polígono irregular de área igual a 106ha 56a 17ca, limitando-se ao Leste com a propriedade de Bruno Galrão Palmeira, ao Sul com áreas remanescente do mesmo proprietário, a Oeste com a propriedade de Maria Elizabeth da Silveira Palmeira e ao Norte, com quem de direito, objeto da matrícula nº 18.032 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
VI - Área 6: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 581.880,52 m e N = 8.596.249,07 m, situado próximo à margem direita do Rio Capivara, com azimute de 180º 00` 00" e distância de 600,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 270º 00` 00" e distância de 1.367,00 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 360º 00` 00" e distância de 600,00 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 90º 00` 00" e distância de 1367,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um retângulo de área igual a 82ha 02a 00ca, objeto da matrícula nº 18.033 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
VII - Área 7: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 584.291,00 m e N = 8.596.665,00 m, situado à margem esquerda da Via Atlântica, sentido Estrada do Coco - Camaçari, com azimute de 138º 42` 55" e distância de 300,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 205º 09` 41" e distância de 888,92 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 360º 00` 00" e distância de 785,00 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 36º 18` 16" e distância de 304,01 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um quadrilátero irregular de área igual a 19ha 28a 74ca, limitando-se à frente com a Via Atlântica, ao Sul com área remanescente, e a Oeste com Bruno Galrão Palmeira, objeto da matrícula nº 18.034 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari;
VIII - Área 8: partindo do ponto 1, de coordenadas U.T.M. E = 584.111,00 m e N = 8.596.870,00 m, situado à margem direita da Via Atlântica, ligação Pólo/Estrada do Coco, com azimute de 138º 42` 55" e distância de 272,81 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 216º 18` 16" e distância de 304,01 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 180º 00` 00" e distância de 450,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se um triângulo de área igual a 04ha 05a 00ca, limitando-se à frente com a Via Atlântica, ao fundo, com área remanescente da mesma proprietária, e a Oeste com Bruno Galrão Palmeira, objeto da matrícula nº 18.035 do Cartório de Registro do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari.
Parágrafo único - Além das áreas a que se refere este artigo, outras poderão ser agregadas ao Pólo Industrial de Camaçari, mediante ato do Governador do Estado, na forma da lei.
Art. 2º A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC promoverá os atos necessários à efetivação de programas e projetos de desenvolvimento industrial que vierem a ser identificados para o Pólo de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7923/2001 de 09/04/2001