Decreto nº 9.264/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9264 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 79.580,722 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Camaçari, a seguir descrita: partindo-se do marco M-0, de coordenadas UTM 8.589.771,769 m e 574.465,067 m, com azimute verdadeiro de 87º 51` 24" e distância de 587,751 m, determina-se o vértice V-1; daí, seguindo a cerca existente, divisando com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro de 97º 56` 26" e distância de 62,876 m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 90º 07` 11" e distância de 390,214 m, onde termina a divisa com a área da SUDIC, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo em divisa não materializada com a área remanescente do Sr. Tuza, com azimute verdadeiro de 176º 25` 28" e distância de 147,607 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 266º 25` 28" e distância de 516,047 m, determina-se o vértice V-5, término da divisa com a área remanescente; daí, seguindo a cerca, divisando com a área da SUDIC, com azimute verdadeiro de 15º 15` 12" e distância de 171,038 m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 19º 11` 55" e distância de 25,404 m, retorna-se ao vértice V-1, origem do presente memorial, fechando, assim, uma poligonal de 06 (seis) lados, medindo 1.313,186 m de perímetro, que é igual a 07ha 95a 80,722ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidades industriais no Pólo Industrial de Camaçari, conforme previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.261 , de 13 de dezembro de 2004.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.