Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.271/2004

DISPÕE SOBRE O RECREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS.

ECRETO Nº 9271 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE O RECREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto nos arts. 10 e 46 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º,

§ 2º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 72, de 27 de setembro de 1999, do Conselho Estadual da Educação, e em face do constante do Parecer nº 312/ 2004, do referido Conselho, DECRETA:

Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 8 (oito) anos, a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, autarquia vinculada à Secretaria da Educação, criada pela Lei nº 2.784 , de 24 de janeiro de 1970, reorganizada pela Lei Delegada nº 12 , de 30 de dezembro de 1980, e reconhecida pela Portaria Ministerial nº 874, de 19 de dezembro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2784/1970 de 24/01/1970