Decreto nº 9.271/2004
DISPÕE SOBRE O RECREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS.
ECRETO Nº 9271 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE O RECREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto nos arts. 10 e 46 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 72, de 27 de setembro de 1999, do Conselho Estadual da Educação, e em face do constante do Parecer nº 312/ 2004, do referido Conselho, DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 8 (oito) anos, a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, autarquia vinculada à Secretaria da Educação, criada pela Lei nº 2.784 , de 24 de janeiro de 1970, reorganizada pela Lei Delegada nº 12 , de 30 de dezembro de 1980, e reconhecida pela Portaria Ministerial nº 874, de 19 de dezembro de 1986.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2784/1970 de 24/01/1970