Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.272/2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

ECRETO Nº 9272 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do art. 3º, do

§ 2º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do processo CEE nº 0008867-2/ 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Geografia, ministrado no Município de Jacobina - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB na forma do Parecer CEE 328/ 2004, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 27 e 28 de novembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.