Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.275/2004

AMPLIA OS LIMITES DAS DESPESAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO, DE QUE TRATA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.035, DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9275 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

AMPLIA OS LIMITES DAS DESPESAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO, DE QUE TRATA O

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.035 , DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os limites das despesas de custeio administrativo, de que trata o Decreto nº 9.035 , de 30 de março de 2004, com as alterações posteriores, ficam ampliados na forma do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º - Os limites das Secretarias da Educação e da Saúde serão automaticamente ampliados mediante a abertura dos créditos adicionais aos respectivos orçamentos do presente exercício financeiro.

§ 2º - Dos limites referidos neste artigo, excluem-se as despesas relativas ao grupo de pessoal e encargos sociais alocadas nas atividades de manutenção.

Art. 2º Os Secretários e titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único - As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive quanto à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Custeio Administrativo

Recursos Próprios do Tesouro Estadual

Valor em R$ 1,00

SECRETARIAS E ÓRGÃOS.........................Limites da Despesa

.............................................de Custeio Adminis-

.............................................trativo

Secretaria da Administração.......................25.953.600,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma

Agrária...........................................14.848.000,00

Secretaria de Combate a Pobreza e às Desigualdades

Sociais............................................3.913.600,00

Secretaria da Cultura e Turismo...................30.983.550,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano..............20.535.500,00

Secretaria da Fazenda.............................54.912.000,00

Secretaria de Governo.............................10.050.000,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração......7.900.600,00

Secretaria de Infra-Estrutura......................7.342.400,00

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos..........29.922.600,00

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos...13.135.400,00

Secretaria do Planejamento.........................6.701.950,00

Secretaria da Segurança Pública...................95.029.900,00

Secretaria do Trabalho e Ação Social..............28.432.243,00

Casa Militar......................................21.668.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9035/2004 de 30/03/2004