Decreto nº 9.276/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9276 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.509,28 m², dita pertencente a Zani Pinto Rocha, localizada na Rua Antônio Gonçalves da Silva, Município de Palmeiras, a seguir descrita: partindo do marco P-1, de coordenadas N = 8.614.221,4269 e E = 220.064,2697, com ângulo de 92º 24` 41" e distância de 38,21 m, determina-se o marco P-2, de coordenadas N = 8.614.256,0000 e E = 220.048,0000; daí, com ângulo de 87º 10` 44" e distância de 219,12 m, determina-se o marco P-3, de coordenadas N = 8.612.339,4312 e E = 220.250,6180; daí, com ângulo de 105º 50` 51" e distância de 37,98 m, determina-se o marco P-4, de coordenadas N = 8.614.309,5956 e E = 220.027,4120; daí, com ângulo de 74º 33` 44" e distância de 227,62 m, retorna-se ao marco P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 868/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água, do Sistema de Abastecimento de Água de Palmeiras.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.