Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.283/2004

ALTERA O ITEM 3, DA LETRA F, DO ART. 7º DO DECRETO Nº 9.266, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9283 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

ALTERA O ITEM 3, DA LETRA F, DO ART. 7º DO DECRETO Nº 9.266 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O item 3, da letra f, do art. 7º do Decreto nº 9.266 , de 14 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas do total dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término da vigência, salvaguardada a obrigação de prestação de contas parcial na forma prevista neste Decreto;".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.12.2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9266/2004 de 14/12/2004