Decreto nº 9.291/2004
ALTERA AS DISPOSIÇÕES QUE INDICA DO DECRETO Nº 9.149, DE 23 DE JULHO DE 2004, QUE APROVOU O NOVO REGULAMENTO DO PROGRAMA FAZ UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9291 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
ALTERA AS DISPOSIÇÕES QUE INDICA DO DECRETO Nº 9.149 , DE 23 DE JULHO DE 2004, QUE APROVOU O NOVO REGULAMENTO DO PROGRAMA FAZ UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º, do art. 18 do Regulamento do Programa FAZ UNIVERSITÁRIO, aprovado pelo Decreto nº 9.149 , de 23 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação :
"§ 3º - A divulgação do resultado dos alunos selecionados por IES será publicada no Diário Oficial do Estado, cuja relação estará disponível no sítio www.sefaz.ba.gov.br/campanhas/fazuniversitario/principal.htm ou www.sec.ba.gov.br, ficando assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação para recurso fundamentado e encaminhado à COGER.
§ 4º - Após a análise dos recursos, a COGER divulgará no Diário Oficial do Estado o resultado final, disponibilizando a relação dos alunos selecionados por IES."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9149/2004 de 23/07/2004