Decreto nº 9.295/2005
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DA PURIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9295 DE 03 DE JANEIRO DE 2005
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DA PURIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando os diversos estudos e projetos setoriais no Estado, nas áreas de saúde, meio ambiente, ciência e tecnologia, combate à pobreza, educação e cultura, dentre outras, acerca dos problemas ambientais e de saúde existentes no Município de Santo Amaro da Purificação;
considerando a necessidade de articular as ações governamentais, com vistas a nortear a elaboração de futuros programas, planos e projetos públicos para o referido Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial da Purificação, com o objetivo de propor e implementar ações que contribuam para a transformação do atual quadro sócio-ambiental e de saúde do Município de Santo Amaro da Purificação.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, que a presidirá;
II - Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP;
III - Secretaria da Saúde - SESAB;
IV - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;
V - Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS;
VI - Secretaria da Educação - SEC;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VIII - Secretaria da Industria, Comercio e Mineração - SICM;
IX - Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
X - Secretaria da Cultura e Turismo - SCT;
XI - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial da Purificação:
I - identificar as áreas prioritárias e linhas de ação, com base nos estudos básicos elaborados pelos diferentes agentes públicos e privados, especialmente aqueles elaborados pelo setor saúde;
II - identificar os atores sociais, a exemplo do setor acadêmico, de organizações não-governamentais e sociedade civil organizada, a serem envolvidos no processo de discussão e implementação das ações propostas pela Comissão;
III - definir os mecanismos de articulação entre as diversas políticas públicas do Estado que contemplem o objetivo da Comissão;
IV - definir as atribuições para cada entidade governamental participante da Comissão, no âmbito de suas respectivas competências;
V - definir os mecanismos de articulação entre as esferas federal e municipal do poder público;
VI - acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações implementadas;
VII - realizar outras ações correlatas.
Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, à qual caberá prestar o apoio técnico e administrativo que se fizer necessário às suas atividades.
Parágrafo único - O suporte técnico, financeiro e administrativo necessário à implementação das ações propostas pela Comissão Intersetorial da Purificação será prestado pelos órgãos e entidades integrantes da estrutura das Secretarias de Estado indicadas no art. 2º deste Decreto e por outras fontes públicas, privadas e internacionais que guardem afinidade com as atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5º Poderão ser convidados a acompanhar as ações da Comissão Intersetorial da Purificação integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.