Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.299/2005

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 9299 DE 04 DE JANEIRO DE 2005

RECONHECE O CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, baseado no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0055189-1/2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Vitória da Conquista - Ba, na forma do Parecer CEE 350/2004, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17.12.2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.