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Decreto nº 9.303/2005

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9303 DE 07 DE JANEIRO DE 2005

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NAS DATAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 09 de fevereiro, 22 de abril, 27 de maio, 23 de junho e 14 de novembro de 2005 será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis que antecederem às datas citadas de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.

Parágrafo único - A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive às providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

Art. 2º Suspender o expediente, no dia 24 de março de 2005, nas repartições do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único - O disposto deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.