Decreto nº 9.306/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9306 DE 10 DE JANEIRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 807,46 m², dita pertencente a José Antônio de Lima, situada na Travessa Antônio Aguiar, Vila Presidente Vargas, no Município de Brumado, a seguir descrita: partindo do Ponto 1, de coordenadas L = 204880.9487 e N = 8423696.9733, com ângulo de 103,51º e distância de 27,40 m, determina-se o Ponto 2, de coordenadas L = 204901.9033 e N = 8423714.6193; daí, com ângulo de 75,09º e distância de 34,25 m, determina-se o Ponto 3, de coordenadas L = 204873.8487 e N = 8423734.2575; daí, com ângulo de 90,55º e distância de 25,81 m, determina-se o Ponto 4, de coordenadas L = 204858.8487 e N = 8423713.2575; daí, com ângulo de 90,85º e distância de 27,45 m, retorna-se ao Ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 869/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.