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Decreto nº 9.307/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9307 DE 10 DE JANEIRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.306,18 m², dita pertencente a Sebastião José Barbosa, situada na Travessa Antônio Aguiar, Vila Presidente Vargas, no Município de Brumado, a seguir descrita: partindo do Ponto 1, de coordenadas L = 205026.7587 e N = 8423595.0755, com ângulo de 61,51º e distância de 11,51 m, determina-se o Ponto 2, de coordenadas L = 205034.8487 e N = 8423603.2575; daí, com ângulo de 95,29º e distância de 170,19 m, determina-se o Ponto 3, de coordenadas L = 204924.9806 e N = 8423734.0528; daí, com ângulo de 89,93º e distância de 49,89 m, determina-se o Ponto 4, de coordenadas L = 204886.8201 e N = 8423701.9177; daí, com ângulo de 69,04º e distância de 74,40 m, determina-se o Ponto 5, de coordenadas L = 204951.9273 e N = 8423665.9206; daí, com ângulo 165,51º e distância de 103,05 m, retorna-se ao Ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 870/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Caminho de Acesso ao Reservatório Apoiado de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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