Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.308/2005

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.

DECRETO Nº 9308 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.907 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o

§ 4º do art. 7º do Decreto nº 7.907 /2001:

"§ 4º - Para fins do disposto nos desdobramentos "c" e "e" do item "M" deste artigo, considera-se crédito recuperado decorrente de autos de infração a soma de imposto, correção monetária e acréscimos moratórios recolhidos no âmbito administrativo e judicial, inclusive por meio de certificado de crédito ou dação em pagamento, devendo nestas duas últimas hipóteses o valor pago ser dividido por dois antes de incluído no cálculo."

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 8º ao art. 7º do Decreto nº 7.907 /2001, com a seguinte redação:

"§ 8º - Na hipótese de ser ultrapassado o valor inicial da última faixa prevista na Tabela II ou na Tabela III do Anexo I deste Decreto, metade da quantia excedente deverá ser transferida para a apuração do trimestre seguinte."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7907/2001 de 13/02/2001