Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.318/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9318 DE 28 DE JANEIRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.877,00 m², dita pertencente a Juvenal José Correia, localizada na Fazenda Rocinha, situada no Município de Brumado, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8454780 e E = 0232565, com ângulo de 90º e distância de 40,87 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8454816 e E = 0232588; daí, com ângulo de 157º e distância de 46,37 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8454822 e E = 0232634; daí, com ângulo de 113º e distância de 9,16 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8454822 e E = 0232637; daí, com ângulo de 90º e distância de 83,68 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8454762 e E = 0232583; daí, com ângulo de 90º e distância de 27,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 401/T/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória I, da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.