Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.322/2005

INSTALA O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA, DE QUE TRATA A LEI Nº 9.290, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9322 DE 31 DE JANEIRO DE 2005

INSTALA O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA, DE QUE TRATA A LEI Nº 9.290 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público - Privadas, criado pelo art. 24 da Lei nº 9.290 , de 27 de dezembro de 2004.

Art. 2º O Programa de PPP terá como órgão superior de decisão o Conselho Gestor, diretamente subordinado ao Governador, integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário da Fazenda;

II - Secretário do Planejamento;

III - Secretário da Administração;

IV - Secretário de Governo;

V - Procurador Geral do Estado;

VI - até 2 (dois) membros de livre escolha do Governador do Estado.

§ 1º - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a V deste artigo serão representados pelos seus substitutos legais.

§ 2º - O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário da Fazenda, tendo como Vice-Presidente o Secretário do Planejamento.

§ 3º - O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos eventuais pelo Vice-Presidente.

§ 4º - Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voto, os demais Titulares de Secretarias de Estado que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.

Art. 3º O Conselho Gestor terá uma Secretaria Executiva, com Titular indicado pelo Governador, integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda.

Art. 4º O Conselho Gestor terá seu regimento próprio a ser aprovado por Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23191/2024 de 31/10/2024

Decreto nº 16533/2016 de 12/01/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9290/2004 de 27/12/2004