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Decreto nº 9.326/2005

INSTITUI NA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA A MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9326 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005

INSTITUI NA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA A MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na Polícia Militar da Bahia, a MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA, que será concedida aos integrantes da Polícia Militar da Bahia, de outras Polícias Militares do Brasil, das Forças Armadas e da sociedade civil, que tenham prestado relevantes serviços à Polícia Militar da Bahia.

Art. 2º A MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA será cunhada em metal nobre, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto, e terá as seguintes características: medalha gravada sobre base de metal nobre revestida em banho de ouro e pintura em esmalte; base com 60 mm de diâmetro e 3mm de espessura, com passador e fita de gurgurão nas cores azul, vermelho e branco; na parte superior da medalha haverá a inscrição em alto relevo "Nossa História é nossa Honra" em formato de arco de circunferência, justificado; na parte central da medalha haverá a inscrição "Polícia Militar da Bahia", em duas linhas, na cor azul ferrete, seguida pela inscrição "180 ANOS", em duas linhas, alinhada à esquerda, na cor branca; alinhada à direita a gravura da Bandeira da Bahia, formada por 180 estrelas nas cores azul, vermelho e branco, tendo logo abaixo e à esquerda, a inscrição "1825-2005", na cor azul ferrete; na parte inferior da medalha, a inscrição "17 de fevereiro de 2005", sob forma de arco de circunferência, justificado; no verso da Medalha haverá a inscrição "Polícia Militar da Bahia" em uma linha, seguida da inscrição "Medalha Especial Comemorativa dos 180 anos da PMBA" em duas linhas, sendo todas as letras e gravura em alto relevo.

Art. 3º A MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA será concedida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar.

§ 1º - A MEDALHA ESPECIAL COMEMORATIVA DOS 180 ANOS DA PMBA só será concedida no ano de 2005, em datas especiais a serem definidas pelo Comando Geral da Polícia Militar.

§ 2º - O Diploma da concessão será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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