Decreto nº 9.327/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9327 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 216,55 m², dita pertencente a José Mauro Silveira Barros, localizada na Rua da Amizade, no Município de Itacaré, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.421.429,2217 e E = 499.919.5676, com ângulo de 86º 25` 23" e distância de 4,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.421.433,1196 e E = 499.918,6574; daí, com ângulo de 93º 32` 50" e distância de 35,95 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.421.444,6304 e E = 499.952,3957; daí, com ângulo de 93º 26` 14" e distância de 9,50 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.421.435,7861 e E = 499.9565,0186; daí, com ângulo de 90º 34` 40" e distância de 12,00 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.421.431,0505 e E = 499.944,7827; daí, com ângulo de 89º 52` 13" e distância de 6,44 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.421.436,9891e E = 499.942,2956; daí, com ângulo de 93º 51` 21" e distância de 23,95 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 027/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto - 2, do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Itacaré.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.