Decreto nº 9.328/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9328 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36.200,00 m², dita pertencente a Francisco Brandão, localizada na Fazenda Dois Irmãos, Km 66,5 da Rodovia Linha Verde, Distrito de Imbassaí, no Município de Mata de São João, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.621.052 e E = 613.291, com ângulo de 118º e distância de 188,1 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.621.230 e E = 613353; daí, com ângulo de 169º e distância de 96,4 m, determina-se o ponto 2A, de coordenadas N = 8.621.313 e E = 613.402; daí, com ângulo de 176º e distância de 59,1 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.621.362 e E = 613.434; daí, com ângulo de 79º e distância de 84,0 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.621.303 e E = 613.494; daí, com ângulo de 162º e distância de 67,2 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.621.272 e E = 613.554; daí, com ângulo de 119º e distância de 56,4 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.621.216 e E = 613.556; daí, com ângulo de 117º e distância de 133,3 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas N = 8.621150 e E = 613.440; daí, com ângulo de 169º e distância de 175,5 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas N = 8.621.035 e E = 613.307; daí, com ângulo de 92º e distância de 23,6 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 024/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos destinada a atender ao Distrito de Imbassaí e ao Complexo Hoteleiro Reta Atlântico.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.