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Decreto nº 9.330/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9330 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Município de Itacaré, medindo 67.971,431 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo do vértice MA-01, de coordenadas N = 8.417.478,301 m e E = 493.733,643 m, situado no limite com a BA-654, com azimute de 233º 29` 22" e distância de 159,062 m, confrontando neste trecho com a BA-654, determina-se o vértice MA-06, de coordenadas N = 8.417.383,664 m e E = 493.605,798 m; daí, com azimute de 263º 17` 07" e distância de 219,233 m, confrontando neste trecho com a BA-654, determina-se o vértice MA-05, de coordenadas N = 8.417.358,031 m e E = 493.388,079 m; daí, com azimute de 252º 25` 55" e distância de 70,547 m, confrontando neste trecho com a BA-654, determina-se o vértice MA-04, de coordenadas N = 8.417.336,737 m e E = 493.320,822 m; daí, com azimute de 328º 47` 40" e distância de 138,082 m, confrontando neste trecho com a EMATA, determina-se o vértice MA-03, de coordenadas N = 8.417.454,841 m e E = 493.249,280 m; daí, com azimute de 66º 03` 07" e distância de 336,834 m, confrontando neste trecho com a EMATA, determina-se o vértice MA-02, de coordenadas N = 8.417.591,564 m e E = 493.557,118 m; daí, com azimute de 122º 41` 07" e distância de 209,737 m, confrontando neste trecho com a EMATA, retorna-se ao vértice MA-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Aterro Sanitário de Itacaré.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.