Decreto nº 9.335/2005
CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
DECRETO Nº 9335 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do Protocolo de Intenções MJ/Nº 017/2003, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGI/BA, órgão deliberativo e executivo que coordenará, no Estado da Bahia, o Sistema Estadual de Segurança Pública, com o objetivo de identificar os principais focos de violência e criminalidade, propor ações conjuntas, além de coordenar a atuação dos seus integrantes.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGI/BA será composto pelos seguintes membros natos:
I - o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
II - o Secretário da Justiça e Direitos Humanos;
III - o Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;
IV - o Comandante Geral da Polícia Militar;
V - o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
VI - o Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito;
VII - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VIII - o Superintendente Regional da Polícia Federal;
IX - o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal.
§ 1º - O Gabinete desenvolverá esforços para que dele participem, na condição de membros convidados, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, das Forças Armadas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, dos Conselhos Comunitários, dentre outros, cujas atividades guardem relações com a segurança pública.
§ 2º - O Gabinete preservará plenamente a autonomia e a identidade dos Órgãos integrantes e não estabelecerá qualquer relação de hierarquia entre eles.
Art. 3º O GGI/BA contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, em face da compatibilidade de suas atuais competências, cabendo ao seu Superintendente desempenhar, cumulativamente, a função de Secretário Executivo do Gabinete.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada terá sede na Secretaria da Segurança Pública, que disponibilizará os recursos necessários ao seu funcionamento.
Art. 5º O Regimento do Gabinete de Gestão Integrada será elaborado pela Secretaria da Segurança Pública, devendo ser aprovado por maioria dos seus membros natos e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado pelo Presidente do Conselho, na forma de Portaria.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.