Decreto nº 9.343/2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
DECRETO Nº 9343 DE 01 DE MARÇO DE 2005
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993,
considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica registrados no Município de Itabuna, causando danos ao bem-estar da comunidade e à economia do Município;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 7.223 , de 22 de fevereiro de 2005, do Prefeito Municipal de Itabuna, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as localidades de Bananeira, Burundanga, Chiqueirinho, Gogó da Ema, São Lourenço, São Pedro, São Caetano, Jardim Vitória, Vila Zara, Antique, Sarinha Alcântara, Jaçanã, Santo Antônio, Mangabinha, Sinval Palmeira, Urbis IV, Ferradas, Nova Ferradas, São Roque, Vila Vidal, Rua de Palha, Nova Itabuna, Vital Teixeira e Vila da Paz, do referido Município.
Art. 2º Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.