Decreto nº 9.344/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9344 DE 01 DE MARÇO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Fazenda Barra do Pojuca, localidade de Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo, Município de Camaçari, medindo 93.400,00 m², dita pertencente a Zilda de Cerqueira Aranha e Zilda Maria Aranha Araújo, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.606.668,9 e E = 602.689,7, com ângulo de 00º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.606.684,2 e E = 602.715,6; daí, com ângulo de 90º e distância de 248,50 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.606.898,2 e E = 602.589,3; daí, com ângulo de 90º e distância de 187,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.606.983,5 e E = 602.735,2; daí, com ângulo de 90º e distância de 397,50 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas N = 8.607.324,9 e E = 602.534,9; daí, com ângulo de 90º e distância de 219,00 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas N = 8.607.214,7 e E = 602.345,7; daí, com ângulo de 89º e distância de 397,70 m, determina-se o ponto 7, de coordenadas N = 8.606.875,1 e E = 602.549,8; daí, com ângulo de 100º e distância de 27,20 m, determina-se o ponto 8, de coordenadas N = 8.606.864,9 e E = 602.574,1; daí, com ângulo de 105º e distância de 227,60 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 028/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos destinada a atender as localidades de Imbassaí, Guarajuba, Monte Gordo e Barra de Pojuca.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.