Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 9.345/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9345 DE 01 DE MARÇO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Município de Valença, medindo 108.052,099 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo do marco 1, de coordenada plana 8.522.504,9309 m Norte e 490.515,4969 m Leste, no quadrante Nordeste, com distância de 11,081 m e azimute plano de 119º 44` 10", determina-se o marco 2; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 79,980 m e azimute plano de 240º 13` 43", determina-se o marco 3; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 13,786 m e azimute plano de 238º 04` 58", determina-se o marco 4; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 22,646 m e azimute plano de 226º 31` 46", determina-se o marco 5; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,940 m e azimute plano de 199º 10` 34", determina-se o marco 6; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 23,676 m e azimute plano de 195º 22` 10", determina-se o marco 7; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 14,065 m e azimute plano de 102º 41` 06", determina-se o marco 8; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 21,156 m e azimute plano de 167º 27` 37", determina-se o marco 9; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 4,639 m e azimute plano de 169º 56` 56", determina-se o marco 10; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 28,048 m e azimute plano de 70º 37` 58", determina-se o marco 11; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 17,295 m e azimute plano de 83º 33` 01", determina-se o marco 12; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 6,747 m e azimute plano de 106º 35` 19", determina-se o marco 13; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 63,917 m e azimute plano de 107º 20` 46", determina-se o marco 14; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 19,910 m e azimute plano de 199º 41` 03", determina-se o marco 15; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 12,822 m e azimute plano de 201º 51` 28", determina-se o marco 16; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 14,463 m e azimute plano de 199º 38` 16", determina-se o marco 17; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 30,148 m e azimute plano de 109º 38` 16", determina-se o marco 18; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 15,600 m e azimute plano de 77º 28` 00", determina-se o marco 19; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 49,404 m e azimute plano de 167º 28` 23", determina-se o marco 20; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 3,687 m e azimute plano de 75º 02` 42", determina-se o marco 21; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 10,333 m e azimute plano de 157º 44` 48", determina-se o marco 22; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 15,294 m e azimute plano de 154º 02` 16", determina-se o marco 23; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 10,234 m e azimute plano de 249º 36` 04", determina-se o marco 24; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 19,871 m e azimute plano de 159º 36` 04", determina-se o marco 25; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 10,348 m e azimute plano de 68º 03` 40", determina-se o marco 26; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 19,198 m e azimute plano de 161º 24` 06", determina-se o marco 27; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 17,160 m e azimute plano de 166º 38` 58", determina-se o marco 28; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 10,897 m e azimute plano de 258º 45` 17", determina-se o marco 29; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 12,002 m e azimute plano de 186º 16` 51", determina-se o marco 30; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 3,691 m e azimute plano de 233º 30` 27", determina-se o marco 31; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 22,481 m e azimute plano de 179º 08` 07", determina-se o marco 32; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 25,800 m e azimute plano de 262º 30` 41", determina-se o marco 33; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 12,859 m e azimute plano de 183º 55` 18", determina-se o marco 34; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 10,444 m e azimute plano de 253º 57` 54", determina-se o marco 35; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 15,425 m e azimute plano de 184º 05` 22", determina-se o marco 36; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,680 m e azimute plano de 266º 22` 13", determina-se o marco 37; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 16,121 m e azimute plano de 355º 35` 50", determina-se o marco 38; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 9,012 m e azimute plano de 291º 27` 31", determina-se o marco 39; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 7,709 m e azimute plano de 301º 06` 56", determina-se o marco 40; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 4,569 m e azimute plano de 316º 11` 32", determina-se o marco 41; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,202 m e azimute plano de 237º 48` 13", determina-se o marco 42; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 17,836 m e azimute plano de 328º 29` 00", determina-se o marco 43; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 10,464 m e azimute plano de 54º 18` 55", determina-se o marco 44; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 4,567 m e azimute plano de 324º 26` 26", determina-se o marco 45; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 6,113 m e azimute plano de 55º 38` 28", determina-se o marco 46; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 29,467 m e azimute plano de 316º 18` 32", determina-se o marco 47; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 12,120 m e azimute plano de 244º 13` 22", determina-se o marco 48; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,507 m e azimute plano de 273º 30` 29", determina-se o marco 49; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 6,688 m e azimute plano de 263º 09` 46", determina-se o marco 50; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,808 m e azimute plano de 204º 52` 32", determina-se o marco 51; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 18,697 m e azimute plano de 139º 46` 13", determina-se o marco 52; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 26,746 m e azimute plano de 203º 19` 02", determina-se o marco 53; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 4,217 m e azimute plano de 186º 05` 34", determina-se o marco 54; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 24,215 m e azimute plano de 228º 05` 01", determina-se o marco 55; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 8,350 m e azimute plano de 187º 36` 35", determina-se o marco 56; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 25,559 m e azimute plano de 114º 09` 49", determina-se o marco 57; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 36,512 m e azimute plano de 204º 08` 10", determina-se o marco 58; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 17,549 m e azimute plano de 244º 37` 59", determina-se o marco 59; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 17,421 m e azimute plano de 159º 14` 57", determina-se o marco 60; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 43,489 m e azimute plano de 62º 24` 23", determina-se o marco 61; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 22,790 m e azimute plano de 155º 47` 33", determina-se o marco 62; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 44,582 m e azimute plano de 241º 34` 03", determina-se o marco 63; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 13,204 m e azimute plano de 332º 31` 51", determina-se o marco 64; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 71,604 m e azimute plano de 245º 41` 34", determina-se o marco 65; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 18,483 m e azimute plano de 332º 54` 46", determina-se o marco 66; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 16,251 m e azimute plano de 273º 38` 51", determina-se o marco 67; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 19,686 m e azimute plano de 273º 38` 51", determina-se o marco 68; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 21,012 m e azimute plano de 286º 53` 05", determina-se o marco 69; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 9,626 m e azimute plano de 298º 01` 56", determina-se o marco 70; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 35,759 m e azimute plano de 300º 08` 17", determina-se o marco 71; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,214 m e azimute plano de 300º 48` 23", determina-se o marco 72; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 8,535 m e azimute plano de 310º 08` 11", determina-se o marco 73; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,280 m e azimute plano de 275º 30` 50", determina-se o marco 74; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 15,723 m e azimute plano de 267º 50` 01", determina-se o marco 75; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,019 m e azimute plano de 279º 11` 56", determina-se o marco 76; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 16,072 m e azimute plano de 297º 02` 42", determina-se o marco 77; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 20,970 m e azimute plano de 307º 38` 38", determina-se o marco 78; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 9,904 m e azimute plano de 262º 00` 02", determina-se o marco 79; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 28,322 m e azimute plano de 340º 37` 14", determina-se o marco 80; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 4,105 m e azimute plano de 38º 09` 56", determina-se o marco 81; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 9,818 m e azimute plano de 344º 37` 53", determina-se o marco 82; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 10,585 m e azimute plano de 356º 42` 21", determina-se o marco 83; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 9,818 m e azimute plano de 8º 46` 49", determina-se o marco 84; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 17,566 m e azimute plano de 18º 12` 20", determina-se o marco 85; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 24,817 m e azimute plano de 19º 11` 05", determina-se o marco 86; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 8,615 m e azimute plano de 22º 29` 01", determina-se o marco 87; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 24,087 m e azimute plano de 26º 44` 37", determina-se o marco 88; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 27,931 m e azimute plano de 31º 40` 16", determina-se o marco 89; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 19,180 m e azimute plano de 18º 27` 03", determina-se o marco 90; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 14,735 m e azimute plano de 14º 16` 55", determina-se o marco 91; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 34,374 m e azimute plano de 61º 39` 33", determina-se o marco 92; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 20,447 m e azimute plano de 3º 37` 18", determina-se o marco 93; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 54,011 m e azimute plano de 90º 01` 53", determina-se o marco 94; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 36,316 m e azimute plano de 4º 11` 46", determina-se o marco 95; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 25,977 m e azimute plano de 71º 03` 10", determina-se o marco 96; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 23,466 m e azimute plano de 80º 41` 10", determina-se o marco 97; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 8,345 m e azimute plano de 25º 23` 11", determina-se o marco 98; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 13,424 m e azimute plano de 98º 39` 48", determina-se o marco 99; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 27,518 m e azimute plano de 65º 24` 46", determina-se o marco 100; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 67,976 m e azimute plano de 17º 17` 45", determina-se o marco 101; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 26,042 m e azimute plano de 47º 42` 08", determina-se o marco 102; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 77,020 m e azimute plano de 60º 25` 39", determina-se o marco 103; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 11,904 m e azimute plano de 22º 23` 46", retorna-se ao marco 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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